Skip to content
Quais sãos os princípios da LGPD?

Princípios da LGPD

1 – Princípio da Adequação:

Com previsão no inciso segundo do artigo 6º da LGPD, o princípio da adequação emprega-se com o seguinte conceito: “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”. A relação entre aquelas finalidades informadas para as quais os dados serão utilizados, e o efetivo tratamento de dados a eles.

 

2 – Princípio da Necessidade:

Solicitação de Dados devem ter uma justificativa plausível de necessidade, para o fim que se definam.

 

3 – Princípio da Transparência:

Dados e Tratamentos oferecidos aos mesmos devem ser informados de forma clara, precisa e transparente.

 

4 – Princípio do Livre Acesso:

Titular dos dados tem direito de consulta gratuita e facilitada sobre a totalidade de dados que estejam ou que estarão em poder de quem trata ou tratará, assim como sobre a integridade de seus dados. Também devem estar disponíveis informações sobre o tempo em que os dados permanecerão em poder do agente de tratamento.

 

5 – Princípio da Qualidade dos Dados:

Garantia aos titulares dos dados de que seus dados serão tratados com exatidão, clareza, relevância, atualização, de acordo com a necessidade e para o cumprimento específico
da finalidade para os quais os dados foram coletados.

 

6 – Princípio da Segurança:

Tratamento dos dados deve ser efetuado de forma a que sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas de forma a proteger os mesmos acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

 

7 – Princípio da Prevenção:

O princípio da prevenção diz que se devem adotar medidas preventivas para evitar que ocorram danos aos dados do titular.

 

8 – Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas:

O agente de tratamento a qualquer momento deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas que comprovem estar aderente ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia destas medidas.

 

9 – Princípio da Não Discriminação:

Os dados não devem ser tratados com finalidades discriminatórias, abusivas ou ilícitas.

 

10 – Princípio da Finalidade:

Dados coletados devem ter um fim específico, e o seu tratamento deve ater-se a tal finalidade. O uso de dados coletados com uma finalidade, em uma finalidade diferente, consiste em uma violação da lei. A finalidade deve ser explicita.

 

Luciano Piccolo

Membro do Comitê de Conteúdo e Segurança ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
Certificado EXIN® DPO Data Protection Officer

Continue sua leitura!

Atividades do Tratamento dos Dados

Atividades do Tratamento dos Dados

ACESSO – ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se…
Dados Pessoais, direito do titular e bases legais na LGPD

Dados Pessoais, direito do titular e bases legais na LGPD

Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa viva e compreende dados pessoais (indivíduos identificados ou identificáveis) Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à…
Principais Partes Envolvidas na LGPD

Principais Partes Envolvidas na LGPD

Principais partes envolvidas na LGPD Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; conforme indica o art. 5º, V, da Lei…

Planejamento

O planejamento do sprint é um evento no scrum que inicia o sprint.

O objetivo desse planejamento é definir o que pode ser entregue no sprint e como esse trabalho vai ser alcançado.

O planejamento do sprint é feito em colaboração com toda a equipe Scrum.

Desenvolvimento

Desenvolvemos seu projeto em seu ambiente ou em nossas instalações, com profissionais sob sua gestão, sob a nossa, ou compartilhada, com o uso do Outsourcing.

Todo o acompanhamento ocorre a partir de metodologias, frameworks e ferramentas de gestão participativa no desenvolvimento da solução.

A partir deste processo, temos a versão Beta para testes.

Nesta etapa, realizamos a documentação das soluções, inclusive as já existentes.

As entregas são sempre acompanhadas de descritivos funcionais e técnicos, possibilitando a compreensão da solução e sua divulgação.

Homologação

Nossos analistas de qualidade agregam valor final à sua solução, garantindo a superação do resultado esperado.

Produzimos roteiros e evidências de testes que auxiliam no processo de validação do cliente.

É na etapa da homologação, que ocorre a comprovação, pelo cliente e demais partes interessadas, de que o produto resultante do projeto de software atende aos critérios exigidos.

Revisão

Nessa etapa lidaremos com a Sprint Review.

Ou seja, validaremos as entregas da equipe e verificaremos se os critérios estabelecidos no planejamento foram executados.

É o momento de coletar os feedbacks do que a equipe construiu.

Em outras palavras, essa etapa pode ser entendida como uma conversa entre a equipe e as partes interessadas sobre como melhorar o produto.

No fim de cada Sprint, o time se reúne para falar sobre o processo.

Retrospectiva

A etapa de retrospectiva é como um ritual de avaliação do Sprint que acabou de se encerrar.

Nessa reunião, o Time Scrum considera o que foi bom e o que deve ser melhorado, traçando planos de ações em busca da melhoria contínua do processo.