Skip to content
Conheça uma das melhores Fábricas de Software do Brasil

Dados Pessoais, direito do titular e bases legais na LGPD

Dados pessoais são informações relativas a uma pessoa viva e compreende dados pessoais

(indivíduos identificados ou identificáveis)

Também constituem dados pessoais o conjunto de informações distintas que podem levar à identificação de uma determinada pessoa.

Todo dado pessoal só pode ser tratado se seguir um ou mais critérios definidos pela LGPD, mas, dentro do conjunto de dados pessoais, há ainda aqueles que exigem um pouco mais de atenção: são os “sobre crianças e adolescentes”; e os “sensíveis”, dados sobre origem racial ou étnica, saúde, dados genéticos ou biométricos, convicção religiosa, orientação sexual e filiação a sindicatos ou organização filosófica ou politica;

Dados Pessoais e Sensíveis na LGPD

Direito do Titular dos Dados segundo a LGPD

Art. 17. Toda pessoa natural tem assegurada a titularidade de seus dados pessoais e garantidos os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade e de privacidade, nos termos desta Lei.

Art. 18. O titular dos dados pessoais tem direito a obter do controlador, em relação aos dados do titular por ele tratados, a qualquer momento e mediante requisição

Bases Legais para Tratamento de Dados Pessoais na LGPD

O propósito da base legal é determinar as situações e condições para tratamento de dados pessoais e evitar a coleta e seu uso indiscriminado. De um produto, a empresa coleta dados pessoais para fazer atividades relacionadas à venda e entrega, como nome, endereço, contatos e cartão de crédito.

Tratamento de dados realizado no Brasil

Tratamento de dados que tenha por objetivo a oferta ou fornecimento de bens e/ou serviços no Brasil

Dados que tenham sido coletados no território nacional

Atividades do Tratamento dos Dados

ACESSO – ato de ingressar, transitar, conhecer ou consultar a informação, bem como possibilidade de usar os ativos de informação de um órgão ou entidade, observada eventual restrição que se aplique.

ARMAZENAMENTO – ação ou resultado de manter ou conservar em repositório um dado.

ARQUIVAMENTO – ato ou efeito de manter registrado um dado, embora já tenha perdido a validade ou esgotado a sua vigência.

AVALIAÇÃO – analisar o dado com o objetivo de produzir informação.

CLASSIFICAÇÃO – maneira de ordenar os dados conforme algum critério estabelecido.

COLETA – recolhimento de dados com finalidade específica.

COMUNICAÇÃO – transmitir informações pertinentes a políticas de ação sobre os dados.

Luciano Piccolo
Membro do Comitê de Conteúdo e Segurança ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
Certificado EXIN® DPO Data Protection Officer

Continue sua leitura!