Principais partes envolvidas na LGPD
- Titular dos dados: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento; conforme indica o art. 5º, V, da Lei 13.709/18, o titular dos dados pessoais é “pessoa natural a quem se
referem os dados pessoais que são objeto de tratamento”. O dado pessoal, por sua vez, é definido como “informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável” (art. 5º, I, LGPD). - Dado Pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;
- Controlador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões
referentes ao tratamento de dados pessoais; - Operador: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados
pessoais em nome do controlador; - Tratamento: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem à coleta,
produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição,
processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação,
modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração. - ANPD: Autoridade Nacional de Proteção de Dados será a responsável por fiscalizar a correta
aplicação da coleta, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, essencial para o bom
andamento e a implementação da LGPD no país.
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES DA ANPD
Celebrar compromissos com
as empresas. Fiscalização e aplicação de advertências, multas e demais sanções. Determinar os requisitos necessários para a elaboração
dos Relatórios de Impacto. Estabelecer os padrões técnicos para o cumprimento da lei. Atividades para difundir e educar a população sobre a LGPD. Receber e processar toda e qualquer reclamação de pessoa física titular de dados.
Luciano Piccolo
Membro do Comitê de Conteúdo e Segurança ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
Certificado EXIN® DPO Data Protection Officer