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Quais sãos os princípios da LGPD?

Princípios da LGPD

1 – Princípio da Adequação:

Com previsão no inciso segundo do artigo 6º da LGPD, o princípio da adequação emprega-se com o seguinte conceito: “compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento”. A relação entre aquelas finalidades informadas para as quais os dados serão utilizados, e o efetivo tratamento de dados a eles.

 

2 – Princípio da Necessidade:

Solicitação de Dados devem ter uma justificativa plausível de necessidade, para o fim que se definam.

 

3 – Princípio da Transparência:

Dados e Tratamentos oferecidos aos mesmos devem ser informados de forma clara, precisa e transparente.

 

4 – Princípio do Livre Acesso:

Titular dos dados tem direito de consulta gratuita e facilitada sobre a totalidade de dados que estejam ou que estarão em poder de quem trata ou tratará, assim como sobre a integridade de seus dados. Também devem estar disponíveis informações sobre o tempo em que os dados permanecerão em poder do agente de tratamento.

 

5 – Princípio da Qualidade dos Dados:

Garantia aos titulares dos dados de que seus dados serão tratados com exatidão, clareza, relevância, atualização, de acordo com a necessidade e para o cumprimento específico
da finalidade para os quais os dados foram coletados.

 

6 – Princípio da Segurança:

Tratamento dos dados deve ser efetuado de forma a que sejam utilizadas medidas técnicas e administrativas de forma a proteger os mesmos acessos não autorizados, e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.

 

7 – Princípio da Prevenção:

O princípio da prevenção diz que se devem adotar medidas preventivas para evitar que ocorram danos aos dados do titular.

 

8 – Princípio da Responsabilização e Prestação de Contas:

O agente de tratamento a qualquer momento deve ser capaz de demonstrar a adoção de medidas que comprovem estar aderente ao cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia destas medidas.

 

9 – Princípio da Não Discriminação:

Os dados não devem ser tratados com finalidades discriminatórias, abusivas ou ilícitas.

 

10 – Princípio da Finalidade:

Dados coletados devem ter um fim específico, e o seu tratamento deve ater-se a tal finalidade. O uso de dados coletados com uma finalidade, em uma finalidade diferente, consiste em uma violação da lei. A finalidade deve ser explicita.

 

Luciano Piccolo

Membro do Comitê de Conteúdo e Segurança ANPPD® – Associação Nacional dos Profissionais de Privacidade de Dados
Certificado EXIN® DPO Data Protection Officer

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